
12 February 2016
Análise do Orçamento do Estado 2016
Por Tito Barros Caldeira, Tax Manager da Baker Tilly
In Jornal OJE (artigo original)
Analisemos então o impacto das medidas em IRS previstas no Orçamento de Estado para 2016 e os seus impactos nas famílias.
Começamos pelas alterações do regime aplicável à sobretaxa de IRS, por considerarmos ser a medida com maior impacto para as famílias. Embora estas alterações não constem no projeto do OE 2016 - por já terem entrado em vigor em janeiro - não se podem dissociar das medidas constantes no projeto de diploma em análise.
Depois de ter sido criada em 2011 (com efeitos retroativos a 1 de janeiro desse ano e gerando alguma confusão sobre a aplicação prática dessas normas), o cálculo da sobretaxa do IRS é agora alterado, introduzindo-se progressividade no mesmo, permitindo aumentar o rendimento disponível de um número alargado de famílias.
Com efeito, a sobretaxa passa a contemplar uma vertente de progressividade, não sendo aplicável a rendimentos mais baixos, conferindo maior poder de compra às famílias das classes baixa e média.
Note-se que o suposto aumento do poder de compra gerado pela redução da sobretaxa e consequente menor retenção na fonte de imposto poderá ter um efeito meramente anestesiante dado o aumento da tributação sobre os combustíveis (ISP) - e o consequente aumento geral dos preços dos bens e serviços por incorporação do aumento dos custos de transporte - podendo comprometer os objetivos políticos implícitos à implementação de medidas de estímulo do consumo.
A outra medida mais relevante em IRS é a eliminação do quociente familiar, depois de a Reforma do IRS (em 2015) o ter introduzido no cálculo do imposto.
É certo que o quociente familiar beneficiava mais as famílias numerosas (por consideração do número total de membros do agregado), introduzindo uma certa regressividade no cálculo do IRS - quanto maior o rendimento, mais o agregado familiar beneficiava por incluir dependentes - contudo pode-se dizer que representava um estímulo à natalidade.
A sua eliminação será parcialmente compensada pelo aumento de cerca de 70% da dedução à coleta do IRS relativa a cada dependente (Euro 325, em 2015, para Euro 550).
Em suma, as propostas apresentadas pelo Governo vão no sentido de reduzir o IRS, essencialmente através da redução da sobretaxa para as famílias de rendimentos baixos. Essa redução não será tão acentuada nas famílias numerosas, já que as regras aplicáveis em 2015, decorrentes da introdução da Reforma do IRS, vieram beneficiar essas famílias, com vista a incentivar a natalidade.
As famílias de maiores rendimentos, por não beneficiarem da redução da sobretaxa e por perderem o efeito da aplicação do quociente familiar serão prejudicadas com estas medidas do Governo, pagando mais imposto.