Tax online 1/2017 - Novo SAF-T (PT) para 2017
02 January 2017
Em dezembro foi publicada a Portaria 302/2016, de 2 de dezembro, que introduziu alterações à estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT).
Com a publicação deste novo diploma, redefine-se uma nova estrutura de dados, a aplicar aos exercícios de 2017 e seguintes.
Em traços gerais, este diploma introduz tabelas de correspondência que permitirão a caracterização das contas de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos, permitindo simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES.
Esta Portaria introduz ainda novos campos relativos aos Impostos Especiais de Consumo (IABA, ISP, IT) e aos Impostos Aduaneiros.
No que respeita à nova estrutura de dados, gostaríamos de chamar atenção para os seguintes pontos:
- Deverá ser gerado em formato normalizado, na linguagem XML, respeitando não só o esquema de validação no ficheiro em formato xsd que está disponível no Portal as finanças como também o conteúdo especificado na Portaria;
- A geração do ficheiro SAF-T (PT) pelos sistemas de informação deve ser sempre efetuada para um determinado período anual de tributação, total ou parcial, desde o início desse período até ao seu termo ou à data da geração se anterior;
- O ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade deverá ser único para o período a que diz respeito. No caso de ficheiros SAF-T (PT) relativos à faturação, prevê-se a possibilidade de ser gerado um para cada estabelecimento, se independentes do sistema de faturação adotado a nível central. Se o sistema de faturação nos estabelecimentos estiver centralizado, deve ser fornecido um único ficheiro;
- As aplicações de faturação, ainda que utilizadas por terceiros para a emissão de documentos em nome e por conta de sujeitos passivos, e as integradas de contabilidade e faturação, incluindo as que emitem documentos de transporte, e outros documentos suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, devem gerar um ficheiro com todas as tabelas obrigatórias previstas na Portaria.
- No caso das aplicações de contabilidade e faturação gerarem ficheiros independentes, estes devem conter informação comum e informação específica; 5. No caso da autofaturação, a geração do ficheiro correspondente é da responsabilidade do efetivo emitente (o cliente que se autofatura), que o deve disponibilizar, sempre que ao seu fornecedor seja exigido o ficheiro SAF-T (PT). Nesse caso, o emitente deve fornecer um ficheiro com os dados das tabelas utilizadas.
Adicionalmente, a Portaria prevê ainda que o preenchimento do ficheiro SAF-T (PT) seja efetuado com referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III que definem, designadamente, o catálogo de produtos e tipos de serviços utilizados no sistema de faturação que foram objeto de movimentação pela empresa, bem como os registos movimentados no período de tributação. Note-se, contudo, que a aplicação destes Anexos variam consoante os registos efetuados pela empresa durante o período de tributação.
A Portaria 302/2016, de 2 de dezembro pode ser consultada aqui.
Encontramo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre esta matéria.
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