Tax online 1/2017 - Novo SAF-T (PT) para 2017

02 January 2017

Em dezembro foi publicada a Portaria 302/2016, de 2 de dezembro, que introduziu alterações à estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT).

Com a publicação deste novo diploma, redefine-se uma nova estrutura de dados, a aplicar aos exercícios de 2017 e seguintes.

Em traços gerais, este diploma introduz tabelas de correspondência que permitirão a caracterização das contas de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos, permitindo simplificar o preenchimento dos Anexos A e I da IES.

Esta Portaria introduz ainda novos campos relativos aos Impostos Especiais de Consumo (IABA, ISP, IT) e aos Impostos Aduaneiros.

No que respeita à nova estrutura de dados, gostaríamos de chamar atenção para os seguintes pontos:

  1. Deverá ser gerado em formato normalizado, na linguagem XML, respeitando não só o esquema de validação no ficheiro em formato xsd que está disponível no Portal as finanças como também o conteúdo especificado na Portaria;
  2. A geração do ficheiro SAF-T (PT) pelos sistemas de informação deve ser sempre efetuada para um determinado período anual de tributação, total ou parcial, desde o início desse período até ao seu termo ou à data da geração se anterior;
  3. O ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade deverá ser único para o período a que diz respeito. No caso de ficheiros SAF-T (PT) relativos à faturação, prevê-se a possibilidade de ser gerado um para cada estabelecimento, se independentes do sistema de faturação adotado a nível central. Se o sistema de faturação nos estabelecimentos estiver centralizado, deve ser fornecido um único ficheiro;
  4. As aplicações de faturação, ainda que utilizadas por terceiros para a emissão de documentos em nome e por conta de sujeitos passivos, e as integradas de contabilidade e faturação, incluindo as que emitem documentos de transporte, e outros documentos suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, devem gerar um ficheiro com todas as tabelas obrigatórias previstas na Portaria.
  5. No caso das aplicações de contabilidade e faturação gerarem ficheiros independentes, estes devem conter informação comum e informação específica; 5. No caso da autofaturação, a geração do ficheiro correspondente é da responsabilidade do efetivo emitente (o cliente que se autofatura), que o deve disponibilizar, sempre que ao seu fornecedor seja exigido o ficheiro SAF-T (PT). Nesse caso, o emitente deve fornecer um ficheiro com os dados das tabelas utilizadas. 

​Adicionalmente, a Portaria prevê ainda que o preenchimento do ficheiro SAF-T (PT) seja efetuado com referência às taxonomias constantes dos Anexos II e III que definem, designadamente, o catálogo de produtos e tipos de serviços utilizados no sistema de faturação que foram objeto de movimentação pela empresa, bem como os registos movimentados no período de tributação. Note-se, contudo, que a aplicação destes Anexos variam consoante os registos efetuados pela empresa durante o período de tributação.

A Portaria 302/2016, de 2 de dezembro pode ser consultada aqui.

Encontramo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre esta matéria.


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