Tax Online 2/2016 | Alteração da sobretaxa de IRS e da Contribuição Extraordinária de Solidariedade

08 January 2016

Em 30 de dezembro de 2015 foram publicadas as Leis n.º 159-D/2015 e n.º 159-B/2015 que contemplam alterações à sobretaxa de IRS e à contribuição extraordinária de solidariedade (CES).

A sobretaxa aplicável em sede de IRS sofre alterações, em 2016, extinguindo-se a 1 de janeiro de 2017.

Para os rendimentos auferidos em 2016, a sobretaxa depende do rendimento do agregado familiar, continuando isentos da sua aplicação os contribuintes com rendimentos mais baixos.

Em 2016, a CES deve ser apurada de acordo com os seguintes escalões:

• 7,5% sobre o montante que exceda Euro 4 611,42 (11 vezes o valor do IAS), mas que não ultrapasse Euro 7 126,74 (17 vezes o valor do IAS);

• 20% sobre o montante que ultrapasse Euro 7 126,74 (17 vezes o valor do IAS).

Em 2017, a CES será extinta.

As Lei n.º 159-D/2015 e n.º 159-B/2015 de 30 de dezembro, podem ser consultadas aqui.

Encontramo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre esta matéria.


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