
08 January 2016
Em 30 de dezembro de 2015 foram publicadas as Leis n.º 159-D/2015 e n.º 159-B/2015 que contemplam alterações à sobretaxa de IRS e à contribuição extraordinária de solidariedade (CES).
A sobretaxa aplicável em sede de IRS sofre alterações, em 2016, extinguindo-se a 1 de janeiro de 2017.
Para os rendimentos auferidos em 2016, a sobretaxa depende do rendimento do agregado familiar, continuando isentos da sua aplicação os contribuintes com rendimentos mais baixos.
Em 2016, a CES deve ser apurada de acordo com os seguintes escalões:
• 7,5% sobre o montante que exceda Euro 4 611,42 (11 vezes o valor do IAS), mas que não ultrapasse Euro 7 126,74 (17 vezes o valor do IAS);
• 20% sobre o montante que ultrapasse Euro 7 126,74 (17 vezes o valor do IAS).
Em 2017, a CES será extinta.
As Lei n.º 159-D/2015 e n.º 159-B/2015 de 30 de dezembro, podem ser consultadas aqui.
Encontramo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre esta matéria.