Absentismo no Trabalho: Remunerado e Não Remunerado
Escrito por: Sara Romão
No âmbito da pandemia da doença COVID-19 têm sido divulgadas um conjunto de medidas extraordinárias que causam impacto na área de Recursos Humanos, com introdução de novos apoios para empresas e trabalhadores.
Em quadro resumo, partilhamos as principais faltas justificadas previstas no código de trabalho e novas ausências introduzidas em 2020.
NOTA: para informação detalhada deverá sempre consultar o departamento de RH, o código de trabalho ou caso se aplique, o Instrumento de Regulamentação Coletiva. As faltas justificadas carecem sempre da apresentação de um documento de prova e na sua grande maioria existe um limite ou uma regra específica para cada situação.
Novas ausências ao trabalho derivadas da Covid-19 (Comparticipadas pela SS)
- Subsídio por doença por Isolamento Profilático: “Se tiver uma declaração tem direito a um subsídio com um valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração de referência ilíquida, durante um período até 14 dias e pago desde o 1.º dia.”
- Assistência a Filho ou Neto (menores de 12 anos) por Isolamento Profilático: “O subsídio por assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. Caso se trate de assistência a neto, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência.” Duração máxima 14 dias.
- Subsídio por doença por COVID-19 – “Os trabalhadores têm direito a receber o correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, ao qual é descontado o período de isolamento profilático se tiver existido.” Depois desse período a legislação prevê o pagamento a:
- 55% da sua remuneração de referência, dos 29 aos 30 dias
- 60% da remuneração, entre 31 dias e 90 dias
- 70% da remuneração, entre 91 dias e 365 dias
- 75% da remuneração, num período de doença superior a um ano
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Tiago Dias |
Sara Romão |