Governance Risk & Compliance

O conhecimento acumulado nos últimos anos pela Baker Tilly e pelos seus profissionais permite o desenvolvimento de um trabalho de excelência adequado às necessidades do cliente. Para além da experiência acumulada pela equipa de Governance Risk and Compliance, temos disponíveis especialistas na área de Sistema de Informação que nos auxiliam nos trabalhos de auditoria e consultoria nas vertentes IT e ainda contamos com a experiência e apoio da rede internacional Baker Tilly.

A equipa Governance Risk & Compliance acumula a maior parte da sua experiência na prestação de serviços de auditoria e consultoria a entidades reguladas pelo Banco de Portugal e CMVM, porém também pode prestar serviços a empresas de outros setores de atividade.

Neste sentido, a equipa de Governance Risk and Compliance pode ajudar na realização de diversos trabalhos de auditoria e consultoria, nomeadamente:

AVISO Nº 3/2020 DO BANCO DE PORTUGAL

1.Avaliações independentes (auditorias externas) previstas no Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal que podem ser efetuadas pela nossa equipa:

    1. Artigo 3º n.º 2 Aviso n.º 3/2020 do BdP - O órgão de administração promove avaliações periódicas e independentes, a realizar por entidade externa à instituição, relativamente à conduta e valores da instituição, as quais incidem também sobre a conduta e valores do próprio órgão de administração e dos seus comités.
    2. Artigo 3º n.º 2 Aviso n.º 3/2020 do BdP - Por sua iniciativa, o órgão de fiscalização da instituição também promove avaliações periódicas e independentes, a realizar por entidade externa à instituição, sobre a conduta e valores do próprio órgão, as quais podem ser desenvolvidas em articulação com as avaliações referidas no número anterior. Mais informações aqui.
    3. Artigo 29º nº 7 Aviso n.º 3/2020 do BdP - O órgão de administração assegura que a adequação dos processos de obtenção, produção e tratamento de informação implementados na instituição, bem como dos mecanismos de controlo referidos no n.º 5, são objeto de avaliações periódicas independentes, a realizar por entidade externa à instituição.
    4. Artigo 30º n.º 4 Aviso n.º 3/2020 do BdP - O órgão de administração assegura que a conformidade dos fluxos de informação instituídos na instituição com o disposto no presente artigo é objeto de avaliações periódicas independentes, a realizar por entidade externa à instituição.
    5. Artigo 32º nº 8 Aviso n.º 3/2020 do BdP - A adequação e a eficácia da função de auditoria interna são objeto de avaliações independentes, a realizar periodicamente, no mínimo de cinco em cinco anos, por entidade externa à instituição. Mais informações aqui.

 

2.Emissão de relatório de auditoria de apoio à emissão de opinião pelo Órgão de Fiscalização descrito no Artigo 56º nº 1 Aviso n.º 3/2020 do BdP, que engloba:

    1. Opinião clara, detalhada e fundamentada, expressa pela positiva, sobre a adequação e eficácia da cultura organizacional e dos sistemas de governo e de controlo interno da instituição, no âmbito das responsabilidades atribuídas por lei ao órgão de fiscalização, que pondere, à data de referência, designadamente, os impactos atuais ou potenciais das deficiências que se mantenham em aberto
    2. Apreciação sobre o estado de concretização das medidas definidas no período de referência para corrigir as deficiências detetadas, incluindo as deficiências do sistema de controlo financeiro interno e do sistema de contabilidade reportadas pelo revisor oficial de contas, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 ou no âmbito de outras atividades por este realizadas, ou identificadas por outras entidades externas à instituição, incluindo autoridades de supervisão;
    3. Opinião sobre a qualidade do desempenho e adequada independência das funções de controlo interno, incluindo as tarefas operacionais que se encontrem subcontratadas, nos termos do artigo 36.º;
    4. Declaração sobre a fiabilidade dos processos de preparação de reportes prudenciais e financeiros, incluindo os efetuados ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, da Comissão, de 16 de abril de 2014, no período de referência;
    5. Declaração sobre a fiabilidade dos processos de preparação de informação divulgada ao público pela instituição ao abrigo da legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo a informação financeira e prudencial;
    6. Declaração sobre o adequado cumprimento, pela instituição, no período de referência, de todos os deveres de divulgação ao público, que resultem de legislação e regulamentação aplicáveis e que respeitem às matérias previstas no presente Aviso.

 

CONTROLO INTERNO

  1. Co-sourcing da função de auditoria interna, nomeadamente cumprimento pela equipa de auditores internos da Baker Tilly do plano anual de auditoria interna;
  2. Elaboração e cumprimento do plano de auditoria interna;
  3. Follow up de recomendações de auditoria interna;
  4. Revisão do sistema de controlo interno (áreas específicas);
  5. Elaboração e apoio na implementação de políticas e manuais de controlo interno.

 

PREVENÇÃO DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

  1. Testes de suporte à elaboração do Parecer do Órgão de Fiscalização para emissão do Relatório de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo anual;
  2. Auditoria (Certificação) à implementação de recomendações resultantes de auditorias especiais do BdP (Determinações específicas e Medidas supervisivas, por exemplo); Mais informações aqui.
  3. Apoio à implementação do plano de ação de deficiências abertas no âmbito de PBCFT;
  4. Criação e implementação de manuais e políticas de PBCFT.

 

GESTÃO DE RISCO

  1. Avaliação abrangente dos riscos da Instituição, tanto internos quanto externos, incluindo a sua identificação, análise, avaliação, mitigação, monitorização e comunicação;
  2. Elaboração da matriz de risco da Instituição e desenvolvimento de estratégias de gestão de risco;
  3. Criação e implementação de manuais e políticas de gestão de risco;
  4. Apoio na implementação ou melhoria da gestão de risco da Instituição.

 

Contactos:

Paulo André | Managing & Audit Partner
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918 954 968

Vânia Graça | Audit Partner
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915 275 794

Rafael Nunes | Audit Supervisor
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937 733 667