9 de abril de 2020
Foi publicado o Despacho 141/2020, de 6 de abril, do SEAF, o qual veio reforçar as medidas de flexibilização dos prazos de entrega das obrigações fiscais no contexto da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente no âmbito do IVA.
Tax Online 10/2020
Reforço das medidas de flexibilização das obrigações fiscais no âmbito do IVA
Foi publicado o Despacho 141/2020, de 6 de abril, do SEAF, o qual veio reforçar as medidas de flexibilização dos prazos de entrega das obrigações fiscais no contexto da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente no âmbito do IVA.
Neste sentido, foi determinado que:
- As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41. ° do CIVA, referentes a fevereiro de 2020, podem ser submetidas até 17 de abril;
- Que a entrega do imposto exigível que resulte destas declarações periódicas pode ser efetuado até 20 de abril, sem prejuízo da adesão ao regime de pagamento em prestações que seja aplicável.
O mencionado Despacho pode ser consultado aqui.
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Tiago Almeida Veloso |
José Pedro Freitas |