Governance Risk & Compliance

A experiência acumulada nos últimos anos pela Baker Tilly permite o desenvolvimento de projetos de excelência adequados às necessidades dos nossos Clientes. Para além do conhecimento acumulado pela equipa de Governance, Risk & Compliance, temos disponíveis especialistas na área de Sistemas de Informação que nos apoiam nos projetos de Auditoria e Consultoria e a experiência e apoio da rede internacional Baker Tilly.

Na equipa de Governance, Risk & Compliance acumulamos a maior parte da nossa experiência na Prestação de Serviços de Auditoria e Consultoria a entidades reguladas pelo Banco de Portugal, CMVM e ASF, porém também desenvolvemos projetos em empresas de outros setores de atividade.

Neste sentido, prestamos diversos serviços de Auditoria e Consultoria, entre os quais destacamos:

 

CONTROLO INTERNO

 

AVISO Nº 3/2020 DO BANCO DE PORTUGAL

  1. Avaliações independentes (auditorias externas) previstas no Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal que podem ser efetuadas pela nossa equipa:
    1. Artigo 3º n.º 2 Aviso n.º 3/2020 do BdP - O Órgão de Administração promove avaliações periódicas e independentes, a realizar por entidade externa à Instituição, relativamente à conduta e valores da Instituição, as quais incidem também sobre a conduta e valores do próprio Órgão de Administração e dos seus comités.
    2. Artigo 3º n.º 2 Aviso n.º 3/2020 do BdP - Por sua iniciativa, o Órgão de Fiscalização da Instituição também promove avaliações periódicas e independentes, a realizar por entidade externa à Instituição, sobre a conduta e valores do próprio Órgão, as quais podem ser desenvolvidas em articulação com as avaliações referidas no número anterior. Ver apresentação
    3. Artigo 29º nº 7 Aviso n.º 3/2020 do BdP - O Órgão de Administração assegura que a adequação dos processos de obtenção, produção e tratamento de informação implementados na Instituição, bem como dos mecanismos de controlo referidos no n.º 5, são objeto de avaliações periódicas independentes, a realizar por entidade externa à Instituição.
    4. Artigo 30º n.º 4 Aviso n.º 3/2020 do BdP - O Órgão de Administração assegura que a conformidade dos fluxos de informação instituídos na Instituição com o disposto no presente artigo é objeto de avaliações periódicas independentes, a realizar por entidade externa à Instituição.
    5. Artigo 32º nº 8 Aviso n.º 3/2020 do BdP - A adequação e a eficácia da função de auditoria interna são objeto de avaliações independentes, a realizar periodicamente, no mínimo de cinco em cinco anos, por entidade externa à Instituição. Ver apresentação
  2. Emissão de Relatório de suporte apoio à opinião do Órgão de Fiscalização descrito no Artigo 56º n.º 1 Aviso n.º 3/2020 do BdP, que engloba:
    1. Opinião clara, detalhada e fundamentada, expressa pela positiva, sobre a adequação e eficácia da cultura organizacional e dos sistemas de governo e de controlo interno da Instituição, no âmbito das responsabilidades atribuídas por lei ao Órgão de Fiscalização, que pondere, à data de referência, designadamente, os impactos atuais ou potenciais das deficiências que se mantenham em aberto;
    2. Apreciação sobre o estado de concretização das medidas definidas no período de referência para corrigir as deficiências detetadas, incluindo as deficiências do sistema de controlo financeiro interno e do sistema de contabilidade reportadas pelo Revisor Oficial de Contas, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 ou no âmbito de outras atividades por este realizadas, ou identificadas por outras entidades externas à Instituição, incluindo autoridades de supervisão;
    3. Opinião sobre a qualidade do desempenho e adequada independência das funções de controlo interno, incluindo as tarefas operacionais que se encontrem subcontratadas, nos termos do artigo 36.º;
    4. Declaração sobre a fiabilidade dos processos de preparação de reportes prudenciais e financeiros, incluindo os efetuados ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, da Comissão, de 16 de abril de 2014, no período de referência;
    5. Declaração sobre a fiabilidade dos processos de preparação de informação divulgada ao público pela Instituição ao abrigo da legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo a informação financeira e prudencial;
    6. Declaração sobre o adequado cumprimento, pela Instituição, no período de referência, de todos os deveres de divulgação ao público, que resultem de legislação e regulamentação aplicáveis e que respeitem às matérias previstas no presente Aviso.

 

OUTROS PROJETOS DE CONTROLO INTERNO

  1. Outsourcing das responsabilidades da Função de Auditoria Interna;
  2. Elaboração e apoio na implementação de Políticas, Manuais e Regulamento de Auditoria interna.
  3. Definição do Plano de Auditoria interna;
  4. Execução de Ações de Auditoria Interna;
  5. Follow up de recomendações de auditoria interna;
  6. Elaboração de Relatórios de Auditoria Interna;
  7. Revisão do sistema de controlo interno (áreas específicas).

COMPLIANCE

 

PROJETOS NO ÂMBITO DAS FUNÇÕES DE COMPLIANCE

  1. Outsourcing das responsabilidades da Função de Compliance;
  2. Elaboração e apoio na implementação de Políticas e Manuais de Compliance;
  3. Definição do Plano de Atividades da Função Compliance;
  4. Gap analysis para a identificação de obrigações e avaliação de exposição a riscos de incumprimento regulamentar;
  5. Elaboração da check list de responsabilidades regulamentares da Sociedade;
  6. Apoio à implementação do plano de ação de deficiências abertas no âmbito de Compliance.

 

PREVENÇÃO DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

  1. Testes de suporte à elaboração do Parecer do Órgão de Fiscalização para emissão do Relatório de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo anual (Artigo 83º nº4 - c) do Aviso nº1/2022 do Banco de Portugal)
  2. Testes de eficácia (Artigo 9º do Aviso nº1/2022 do Banco de Portugal)
  3. Testes de suporte à emissão do Relatório de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo para entidades supervisionadas pela CMVM (Artigo 18º nº 1 - a) do Regulamento nº 2/2020 da CMVM)
  4. Testes de eficácia (Artigo 5º do Regulamento 2/2020 da CMVM)
  5. Avaliação da Conformidade dos Manuais e Políticas internas com as disposições legais estabelecidas pela Lei n.º 83/2017 e Regulamento n.º 2/2020 da CMVM;
  6. Auditoria (Certificação) à implementação de recomendações resultantes de auditorias especiais do BdP (Determinações Específicas e Medidas Supervisivas, por exemplo) Ver apresentação
  7. Apoio à implementação do plano de ação de deficiências abertas no âmbito de PBCFT;
  8. Criação e implementação de Políticas e manuais de PBCFT;
  9. Avaliação do Modelo de Gestão de Risco de Prevenção de BCFT quanto à adequação e efetividade do Sistema de Controlo Interno na sua capacidade de cumprimento dos Deveres Preventivos descritos na legislação aplicável, por exemplo análise KYC e revisão de transações suspeitas;

 

GESTÃO DE RISCO

  1. Outsourcing das responsabilidades da Função de Risco;
  2. Elaboração e apoio na implementação de Políticas e Manuais relacionados com a Função de Gestão de Risco;
  3. Definição do Plano de Atividades da Função de Risco;
  4. Análise abrangente dos riscos internos e externos, incluindo a sua identificação, análise, avaliação, mitigação, monitorização e comunicação;
  5. Elaboração da matriz de risco e desenvolvimento de estratégias de gestão de risco;
  6. Revisão do modelo de governance e do Sistema de Controlo Interno;
  7. Implementação do modelo GRC de acordo com a legislação aplicável e as melhores práticas.

 

 

Contactos:

Paulo André | Managing & Audit Partner
Email

Vânia Graça | Audit Partner
Email

Rafael Nunes | Audit Supervisor
Email